sábado, 26 de janeiro de 2013

Você sabia que pode solicitar o 13º junto com as férias


Empresa pode pagar 13º proporcional junto com as ferias, ou deve pagar 6/12 avos?

Informamos que o empregador poderá pagar o décimo terceiro salário junto com as férias do empregado, contudo, está equivalerá ao valor da primeira parcela que o empregado tem direito à receber.

O art. 4º do Decreto nº 57.155/65 determina que o adiantamento do 13º salário será pago ao ensejo das férias, sempre que o empregado o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

Ressaltamos que o adiantamento somente será possível quando o período de férias do empregado ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro, não sendo devido, portanto, quando estas forem gozadas em dezembro ou janeiro.

Tendo o empregado recebido a primeira parcela juntamente com as férias, inexiste obrigatoriedade da empresa efetuar a complementação da mesma em novembro, só fazendo o acerto por ocasião do pagamento da segunda parcela.

Base Legal – Lei nº4.749/65, art.2º, §2º.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Saiba 8 razões para não se estressar com o primeiro encontro


Se o encontro for ruim, ele se tornará uma boa história
Foto: Getty Images


O primeiro encontro pode ser uma grande fonte de estresse. As mulheres costumam se preocupar com a roupa, o local, se vão se sair bem... Mas não desperdice tempo com isso. Para convencer você de que essa é a melhor escolha, o jornal Huffington Post listou oito boas razões para não perder a calma. Confira:
1. Você tem que julgar também: não perca seu tempo se preocupando se a pessoa com quem saiu gostou de você. Gaste suas preciosas horas analisando se você gostou dele, que é o que realmente importa.
2. Não precisa ser nada elaborado: o primeiro encontro serve para você sentir como a outra pessoa é. Portanto, uma conversa despreocupada é fundamental, em um lugar que se sinta bem. Não há necessidade de jantar no restaurante mais caro ou ir ao bar mais moderno. Opte por algo simples e confortável.
3. As pessoas estão abertas a encontros diferentes: um levantamento do site de namoro HowAboutWe.comconcluiu que os americanos estão abertos a uma ampla variedade de primeiros encontros. É possível sair para saborear iogurte, conferir uma exposição de arte, jogar boliche ou beber uma taça de vinho. Tudo simples e divertido.
4. Você não tem muito a perder: você não conhece bem a pessoa e, portanto, não investiu nele todos seus sentimentos românticos. Sendo assim, não importa quão ruim foi o encontro, você vai superar rapidamente.
5. O encontro pode ser curto: se você planeja algo casual, vai ter aproximadamente a mesma quantidade de tempo que leva para assistir a dois episódios de seu seriado favorito. Não precisa ficar nervosa.
6. Se for ruim, se torna uma boa história: algumas das conversas mais divertidas com amigos são sobre fracassos em encontros. Se o seu foi muito ruim, com certeza vai arrancar muitas risadas do grupo.
7. É quase impossível não ter o que falar: o primeiro encontro envolve tudo, o que significa que há muitas coisas a serem comentadas: emprego, família, cidade natal, coisas de que gosta... A lista é longa.
8. Está fora de seu controle, por que se preocupar? Durante o encontro, tudo o que você pode controlar é a forma como você se comporta. Talvez você encontre seu futuro amor ou a pessoa não signifique nada para você. Seja verdadeira, tente se divertir e lembre-se: é apenas um encontro.
Fonte: terra.com.br

Saiba 8 razões para não se estressar com o primeiro encontro


Se o encontro for ruim, ele se tornará uma boa história
Foto: Getty Images
O primeiro encontro pode ser uma grande fonte de estresse. As mulheres costumam se preocupar com a roupa, o local, se vão se sair bem... Mas não desperdice tempo com isso. Para convencer você de que essa é a melhor escolha, jornal Huffington Post listou oito boas razões para não perder a calma. Confira:
1. Você tem que julgar também: não perca seu tempo se preocupando se a pessoa com quem saiu gostou de você. Gaste suas preciosas horas analisando se você gostou dele, que é o que realmente importa.
2. Não precisa ser nada elaborado: o primeiro encontro serve para você sentir como a outra pessoa é. Portanto, uma conversa despreocupada é fundamental, em um lugar que se sinta bem. Não há necessidade de jantar no restaurante mais caro ou ir ao bar mais moderno. Opte por algo simples e confortável.
3. As pessoas estão abertas a encontros diferentes: um levantamento do site de namoro HowAboutWe.comconcluiu que os americanos estão abertos a uma ampla variedade de primeiros encontros. É possível sair para saborear iogurte, conferir uma exposição de arte, jogar boliche ou beber uma taça de vinho. Tudo simples e divertido.
4. Você não tem muito a perder: você não conhece bem a pessoa e, portanto, não investiu nele todos seus sentimentos românticos. Sendo assim, não importa quão ruim foi o encontro, você vai superar rapidamente.
5. O encontro pode ser curto: se você planeja algo casual, vai ter aproximadamente a mesma quantidade de tempo que leva para assistir a dois episódios de seu seriado favorito. Não precisa ficar nervosa.
6. Se for ruim, se torna uma boa história: algumas das conversas mais divertidas com amigos são sobre fracassos em encontros. Se o seu foi muito ruim, com certeza vai arrancar muitas risadas do grupo.
7. É quase impossível não ter o que falar: o primeiro encontro envolve tudo, o que significa que há muitas coisas a serem comentadas: emprego, família, cidade natal, coisas de que gosta... A lista é longa.
8. Está fora de seu controle, por que se preocupar? Durante o encontro, tudo o que você pode controlar é a forma como você se comporta. Talvez você encontre seu futuro amor ou a pessoa não signifique nada para você. Seja verdadeira, tente se divertir e lembre-se: é apenas um encontro.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

VOCÊ ESTA DEMITIDO!

A famosa frase de Donald Trump, também usada pelo empresário Roberto Justos no programa O Aprendiz soa bem mais difícil quando acontece com a gente.
Só é demitido por justa causa quem comete faltas graves estabelecidas pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, previstas no artigo 482.

“Embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, abandono de emprego e mau procedimento são algumas delas”, cita o advogado Fábio Christófaro.
O empregado é demitido caso cometa um ato de violência, salvo em legítima defesa, negligência, prisão ou mesmo por prática constante de jogos de azar.
Mas claro que tudo depende de vários fatores e da gravidade das faltas, pois nem sempre o empregador pode ter razão. Quando elas são detectadas, a demissão do patrão deve ser imediata, afinal o argumento perde a validade. O empregador também deve entregar por escrito o motivo da dispensa, o mesmo declarado em juízo.
Quem é demitido sem uma causa considerada "justa" tem direito a receber o salário correspondente aos dias trabalhados,13º salário proporcional, férias proporcionais e férias vencidas, caso tenha alguma.
Vale lembrar que o trabalhador com menos de um ano de empresa só tem direito ao saldo de salário. O trabalhador pode sacar na Caixa Econômica a indenização de 40% do valor total dos depósitos do FGTS realizados durante o período do contrato.
Tenha em mente que quando acontece a demissão sem um motivo específico nem sempre é por falta de competência para o cargo. Nas empresas é cada vez mais comum cortes e reestruturação do quadro de funcionários. O mais importante é ter um feedback da demissão e correr atrás da bola.
Invista no seu networking, faça cursos de aperfeiçoamento e aproveite para dar um upgrade no seu currículo. Boa sorte!
Veja também - Currículo certeiro!
Fonte: Ministério do Trabalho

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

AUMENTO NOS CASOS DE CÂNCER DE GARGANTA E A ASSOCIADO A HPV

O número de casos de câncer de garganta e da parte de trás da boca está aumentando, especialmente por causa do crescimento dos casos decorrentes de infecção viral pelo vírus do HPV (papiloma humano), de acordo com um estudo norte-americano.
O número de pessoas diagnosticadas com o câncer oral relacionado ao HPV em 2004 foi o triplo do diagnosticado em 1988 - em grande parte por causa das mudanças no comportamento sexual que ajudaram a disseminar o vírus, suspeitam os pesquisadores.
O HPV é uma infecção transmitida sexualmente muito comum que pode causar verrugas genitais e determinados tipos de câncer, incluindo o de colo de útero, de ânus e de pênis.
Maura Gillison, da Ohio State University, liderou o estudo publicado no Journal of Clinical Oncology, que examinou tecidos de câncer oral coletados de 271 pacientes ao longo de um período de 20 anos.
- Toda a associação entre o câncer de cabeça e pescoço relacionado ao HPV muda completamente nossa ideia de quem está sob risco, de como tratar o câncer, do prognóstico e da prevenção do câncer.
O tipo de câncer que eles examinaram, chamado orofaríngeo, começa na parte de trás da língua, a parte mole do céu da boca, nas amígdalas ou na lateral da garganta. Nas amostras, eles procuraram por evidência de infecção por HPV e descobriram que os casos relacionados ao HPV tornaram-se mais comuns a cada década, enquanto as amostras que não testavam positivo para o vírus tornaram-se menos comuns.
A partir desses resultados, eles estimam que os casos de câncer oral relacionados ao HPV atingem 26 em cada milhão de pessoas nos Estados Unidos, comparados com oito em cada milhão de pessoas em 1988.
Tina Dalianis, professora no Instituto Karolinska, na Suécia, que não participou do estudo, disse acreditar que o aumento no caso de câncer de boca "deve-se a uma epidemia de HPV".
- Acreditamos que os hábitos sexuais mudaram e que há um aumento na atividade sexual mais cedo na vida, com uma troca de muito mais parceiros sexuais no geral.
(Reportagem em Nova York de Kerry Grens, da Reuters Health)

domingo, 13 de janeiro de 2013

ACIDENTE ENTRE UM ÔNIBUS E UM CARRO DEIXA UM RAPAZ EM COMA NO CTI E OUTROS 5 COM FERIMENTOS LEVES

Imprudência e alcoól é a causa de  acidênte grave no noroeste do Es
                                                                                                                                 
Atualizado em 13 de janeiro 2013
Reprodução GA 
Acidente envolvendo um carro e um ônibus na madrugada deste domingo (13) por volta de 02:40 em Marilândia com um no CTI e cinco com ferimentos leves.
Segundo informações de testemunhas que viram o acidente e que prestaram os primeiros socorros as vitimas. a  colisão envolveu um ônibus que vinha sentido colatina a Marilândia e um carro de passeio que vinha sentido contrario e que estava na contra-mão, o ônibus estava vazio e o motorista não teve ferimentos graves e sim se preocupou mais com o veiculo que dirigia ao presta socorro aos aos envolvidos.
Com a chegada do Corpo de Bombeiros constataram que os passageiros do  carro de passeio estavam alcoolizados (possivelmente vindo de alguma festa), no veiculo estavam 6 pessoas entre os envolvidos  um adolescente de aproximadamente 17 a 19 anos, os feridos ficaram presos as ferragens.  as vitimas foram encaminhada para o Hospital Sílvio Ávidos em colatina e logo depois familiares solicitaram a transferência para um hospital particular da cidade. os envolvidos residem em colatina.

Informações que uma das partes envolvidas se encontra no CTI em estado grave. ate o exato fechamento desta edição não obtivemos maiores informações sobre o caso.

Com informações Da Redação por: Fred Willian

26 direitos do trabalhador que você deve conhecer

É cada vez maior o número de trabalhadores que procuram ajuda jurídica na hora de tirar suas dúvidas trabalhistas. Consultamos um especialista para adiantar para você as principais dúvidas na relação de trabalho

Anderson Salles


A relação entre patrão e empregado vai muito além das dependências da empresa. Existem questões que envolvem as duas partes, mas que muitas vezes são desconhecidas do funcionário. O resultado? É cada vez maior o número de trabalhadores que procuram ajuda jurídica na hora de tirar suas dúvidas trabalhistas.

Para dar uma força ao leitor, a equipe da Redação Multimídia consultou o advogado previdenciário Geraldo  Benício para responder a algumas questões, com base na rotina do seu escritório. “Recebo com frequências pessoas com dúvidas trabalhistas. São questões que envolvem FGTS, insalubridade, 13º, férias, entre outros assuntos”, explica.

Por falar em FGTS, como o funcionário sabe se dinheiro está sendo depositado corretamente pela empresa? O procedimento é simples, de acordo com Geraldo Benício. “Esse acompanhamento é possível através do extrato de conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Se não estiver sendo depositado, o empregado  deve comunicar essa falha à empresa”, lembra.


Uma dúvida muito comum também, diz respeito ao trabalho das diaristas. Será que essa profissional tem direito à carteira assinada? “Não tem. O direito é garantido somente para quem trabalha a partir de três dias  por semana no mesmo local”, destaca o advogado.
Fique por dentro:
1 - Ao deixar a empresa, o trabalhador que esteve exposto a agentes nocivos à saúde deve fazer o quê?

O empregador é obrigado a fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esse documento vai dar direito ao trabalhador de pedir aposentadoria especial, se necessário. O PPP detalha quais eram os agentes nocivos aos quais o funcionário estava exposto.

2 - O trabalhador adquire doença ocupacional. O que ele deve  fazer?
A empresa emite um CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). O documento reconhece que a doença tem fundo ocupacional. O sindicato também pode fornecer. Se comprovado o problema, o INSS dará auxílio-doença acidentário de no mínimo, 12 meses.

3 - Como saber se o  FGTS está sendo depositado pela empresa?

Através do extrato de conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

4 - O que fazer se a empresa não depositar o FGTS?
 O depósito é uma obrigação da empresa. O seu descumprimento pode ser reclamado por meio de uma ação trabalhista. Outra alternativa é denunciar a empresa à Delegacia Regional do Trabalho.

5 - Diarista tem direito à carteira assinada?
Não. Apenas quem trabalha a partir de três dias  por semana, no mesmo local.

6 - A empresa pode adiar as férias do funcionário?
Sim. Só não pode ultrapassar dois anos do período aquisitivo do funcionário.

8 - O trabalhador pode conciliar suas férias com o recesso escolar dos filhos?
É um direito garantido por lei. O trabalhador com  filhos em idade escolar pode pedir férias na mesma época.

9 - O que fazer quando a perícia garante que o trabalhador  está apto a voltar ao trabalho e ele contesta?
A recomendação é entrar com um recurso administrativo junto ao INSS.

10 - Funcionário em licença de saúde (INSS) tem direito a receber dissídio?
A lei garante aos funcionários afastados, todas as vantagens que, na sua ausência, tenham sido concedidas à categoria, inclusive todos os reajustes salariais.

11 - A empresa  pode obrigar o funcionário a fazer curso nas  férias?

Não pode. As férias são um direito do empregado e o seu objetivo é promover o seu descanso e a recuperação físico-mental.


12 - A empresa  pode obrigar um funcionário a tirar só 20 dias de férias?
Não, porque as férias têm duração de 30 dias. É possível  que haja o fracionamento desse período, de modo que a empresa conceda 20 dias em um mês e 10 dias em outro.


13 - A férias venceram e o funcionário não desfrutou. E agora?

O empregador tem o prazo de 12 meses para conceder férias ao empregado que completar o período de um ano de trabalho. Se o funcionário não desfrutar de suas férias em até dois anos, terá o direito de receber o salário em dobro. Este valor deverá ser pago assim que o funcionário tirar férias, ou quando for dispensado, se for o caso.


14 - De que forma deverá ser paga a hora extra?
No mínimo em 50% acima do valor da hora normal, percentual que poderá ser maior, por força de lei ou de acordo.


15 - Qual o prazo para que seja feito o pagamento do salário mensal?
Deverá ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido.


16 - O trabalhador pode começar a trabalhar sem a Carteira de Trabalho?
Não. O empregado não poderá ser admitido se não possuir  CTPS.


17 - Qual a duração máxima do contrato de experiência?
O contrato não poderá exceder  90 dias.


18 - O trabalhador que faltar ao serviço por motivo de morte na família tem algum direito?
A lei trabalhista estabelece que em caso de falecimento de marido, mulher, pais, filhos, irmão ou pessoa que seja seu dependente (e conste na Carteira de Trabalho), o empregado poderá faltar ao serviço. A empresa não poderá descontar este dia de seu salário.


19 - Uma falta para cuidar de problemas de saúde do filho, pode ser justificada pelo funcionário?
A lei não prevê esta hipótese como justificativa para falta do funcionário, a não ser que conste no acordo ou na convenção coletiva, bem como no regulamento da empresa ou no contrato individual de trabalho.


20 - Quais os direitos de quem trabalha sábados e domingos e feriados?
Quem trabalha durante o seu  dia de folga tem direito a receber a remuneração em dobro das horas trabalhadas. Ou seja, ganhar duas vezes mais do que ganharia em um dia normal.


21 - Quais as ausências do empregado ao trabalho, permitidas pela legislação, que não são computadas com faltas ao serviço?
Até dois dias consecutivos ou não para o fim de alistamento (no caso dos homens);  no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;  nos dias em que estiver realizando provas de vestibular.

22 - Quais são os direitos do empregado demitido por justa causa?
O empregado demitido por justa causa tem direito apenas ao saldo de salários e às férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional.

23 - O patrão pode escolher a data que o empregado tira férias?
Sim.  Porém,  precisa avisar ao empregado com uma antecedência mínima de 30 dias.


24 - O empregador é obrigado a dar o intervalo de uma hora de almoço para seus funcionários?
Nos trabalhos cuja jornada seja superior a 6 horas diárias, o intervalo mínimo de 1 hora é obrigatório. Já nos trabalhos que não excedam 6 horas diárias, o empregador é obrigado a dar um intervalo mínimo de 15 minutos aos seus empregados quando o trabalho ultrapassar 4 horas.

25 - A partir de que momento a funcionária gestante não pode mais ser demitida?
A partir da confirmação da gravidez e se estende até 5 meses após o parto. Durante esse período, o empregador não pode demitir a gestante, salvo nos casos de cometimento de alguma falta grave, geradora de justa causa.


26 - O que acontece caso o empregado trabalhe 7 dias consecutivos sem o repouso semanal remunerado?
De acordo com a lei trabalhista, o  pagamento do repouso deverá ser feito pela empresa em dobro. Caso não seja feito o pagamento, a empresa pode ser multada

Fonte: www.gazetaonline.com.br

domingo, 6 de janeiro de 2013

''Quebra Molas'': Causa transtorno e após colisão entre veículos na entrada do Bairro São Marcos BR 259


Não teve feridos neste acidente , apenas um susto aos condutores do mesmo.

Imagens feitas no local por Jorge Luiz  Reprodução GA
Nem bem foi instalado os quebra molas na entrada do  bairro são marcos, a  pedido dos moradores devido a acidentes constantes ocorridos neste local, que em novembro do ano passado  moradores protestaram fechando a BR e ateando fogo em pneus na altura da entrada do bairro , fechando o trafego de veículos naquela via e pedindo melhorias no local.
e  assim  a prefeitura e órgãos responsáveis resolveram o problema  dos moradores , com implantamento de  dois quebra molas na via, para evitar grandes acidentes.

 Hoje por volta das 16 hrs da tarde deste domingo (6), ocorreu um pequeno acidente envolvendo um carro gol e um celta  que vinham em sentido Baixo Guandu a Colatina.  na altura do Bairro São Marcos o mesmo colidiu na traseira do outro que estava a sua frente,  após  não ter visto a lombada logo a frente
 o motorista acionaram a policia de transito para averiguar o acidente e resolver possíveis negociações entre as partes envolvidas.

Com Informações: Jorge Luiz Braz Redação Multimídia GA

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Cerca de 300 vagas em cursos gratuitos no Senac de Colatina

O Senac de Colatina, por meio do Programa Senac de Gratuidade (PSG), abrirá, em janeiro, cerca de 300 vagas gratuitas para os cursos de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Pessoal, Balconista de Farmácia, Barbeiro, Cabeleireiro Assistente, Depilador, Garçon Básico, Jardineiro, Manicure e Pedicure, Massagista, Montador e Reparador de Computadores e Operador de Computador.

Para se matricular em qualquer um dos cursos é preciso ter renda familiar per capita de até dois salários mínimos, estar matriculado ou ser egresso da Educação Básica, ser trabalhador desempregado ou empregado. Para realizar a matrícula, é necessário imprimir a ficha disponível em www.es.senac.br ou adquiri-la no Senac de Colatina, onde deve ser entregue devidamente preenchida.

Fonte: seisdias.com.br

Comerciante de Marilândia é Vitima de tentativa de homicídio e leva tiro nas nadegas


                                 Vitima de tentativa de homicídio!                           

NOTAS DA REDAÇÃO

Atualizado em 1 de janeiro de 2013 11:27 hrs


imagem ilustrativa Reprodução TA NA REDE NEWS
Deu entrada na manhã desta terça-feira (01) as 07:25 hrs o paciente F. M, comerciante de Marilândia, atingido por arma de fogo, após chegar ao Pronto Socorro de um hospital particular de Colatina o mesmo relatou para o médico que se feriu acidentalmente na perna esquerda, mas quando a técnica de enfermagem foi fazer a limpeza da perna notou que as nádegas estava suja de sangue e pediu para verificar, ela notou que na bunda (nádegas) havia um projetil alojada, ele foi conduzido para a delegacia para prestar melhor esclarecimento.

e  ate o exato fechamento desta edição não obtemos maiores informações a respeito deste caso. 

Com informações : Da Redação Multimídia TA NA REDE NEWS por Jorge Luiz Braz